TSE NÃO FAZ DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA DE CANDIDATOS

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Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.

Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.

CONTATOS DO POOL

O material a ser distribuído pelo pool é de responsabilidade dos partidos e devem ser encaminhados por e-mail para o endereço [email protected]. Já com relação às propagandas de rádio, os materiais devem ser enviados para o e-mail [email protected].

Nos dois casos, para fins de controle e acompanhamento, o TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas pelo e-mail [email protected].

Para facilitar, os mapas de mídia podem ser acessados aqui.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-nao-faz-distribuicao-de-propaganda-de-candidatos

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