A juíza de Direito Fernanda Moura de Carvalho e a promotora de Justiça Eliane Gaia protagonizaram um bate-boca nesta quinta-feira, 17, em sessão da 1ª vara do Tribunal do Júri de Recife/PE.
“Cale a boca a senhora! Sente-se”, grita a juíza à promotora.
O Código de Processo Penal dispõe que é poder/dever do Magistrado determinar o que for conveniente à manutenção da ordem:
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Art. 794. A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.
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