OFENSA A DIGNIDADE HUMANA

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Este Tribunal lembra, conforme salienta a Convenção de Belém do Pará, que a violência contra a mulher não só constitui uma violação dos direitos humanos, mas representa “uma ofensa contra a dignidade humana e é manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens”, que “permeia todos os setores da sociedade, independentemente de classe, raça ou grupo étnico, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião, e afeta negativamente suas próprias bases”.

Corte IDH. Caso Rosendo Cantú e outra Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2010. Série C No 216

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