Os direitos econômicos, sociais e culturais têm uma dimensão individual e coletiva.
Seu desenvolvimento progressivo, sobre o qual o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas já se pronunciou, deve ser medido, na opinião desta Corte, com base na crescente cobertura dos direitos econômicos, sociais e culturais em geral e no direito à segurança social e a uma pensão em particular, para toda a população, tendo em conta os imperativos da equidade social, e não com base nas circunstâncias de um grupo muito limitado de pensionistas não necessariamente representativos da situação geral prevalecente.
Corte IDH. Caso “Cinco Pensionistas” Vs. Perú. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 28 de febrero de 2003. Serie C No. 98