O Brasil foi condenado em 12 processos por violações de uma série de direitos humanos. A condenação mais recente ocorreu este ano pelo assassinato do Advogado Gabriel Sales Pimenta. A Corte Interamericana, ao analisar os fatos do caso, estabeleceu que há falências graves que refletem falta de devida diligência do Brasil em processar e sancionar os responsáveis pelo homicídio de Gabriel Sales Pimenta.
O que chama a atenção é que existe um padrão nas denúncias em andamento onde seus autores alegam violações ao devido processo legal (artigo 8), ao princípio da legalidade (artigo 9), a tratamento discriminatório (artigo 24), à ausência de proteção judicial (artigo 25), em conexão com os artigos 1.1 (dever de respeitar e garantir os direitos humanos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) da Convenção Americana.
A situação é delicada e demonstra sérias falhas do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive, na última condenação, no caso do assassinato do Advogado Gabriel Sales Pimenta, a Corte Interamericana concluiu que houve grave negligência dos operadores judiciais na tramitação do processo penal, que permitiu a ocorrência da prescrição, para que o caso permanecesse em uma situação de garantia de impunidade.
Atualmente, além das 12 condenações que o Brasil sofreu, estão em andamento no sistema interamericano:
47 medidas provisórias;
10 processos;
03 novos casos em fase de admissibilidade:
Petição 2179-12, Adalberto Araújo e outros;
Petição 1450-09, Comunidade Quilombola da ilha de Marambaia;
Petição 1604-13, Membros da carteira de previdência dos advogados do IPESP.
No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.