NEPOTISMO E SUSPENSÃO DE CONCURSO

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O Conselho Nacional de Justiça assumiu a responsabilidade de realizar o concurso para cartório extrajudicial de Alagoas.

Até hoje se aguarda a realização do certame e o CNJ não consegue avançar na realização do concurso que está suspenso, por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.

É importante destacar que o processo seletivo iniciou no ano de 2019, em seguida foi realizada a primeira fase e suspensa a divulgação do resultado.

Segundo o Presidente da Comissão de Concurso Desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o concurso foi suspenso por dois motivos:

a) No dia seguinte, durante a aplicação da prova objetiva de seleção do critério provimento, em 08.12.2019, a Comissão de Concurso, constatou que a prova que estava sendo aplicada era a mesma do dia anterior, para o critério de remoção.

b) Ciência por parte da comissão do concurso de cinco decisões do CNJ nos pedidos de providências n. 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000; 0004727-65.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000, que declararam providas cinco serventias extrajudiciais ofertadas no certame.

De lá para cá, não se sabe quando Berthe, reconhecido pela grande maioria como um legalista que tem atuado sempre com muita transparência e respeito ao interesse público – tanto, que é considerado por alguns como Hércules e seus 27 e não 12 trabalhos -, dará prosseguimento ao concurso.

Enquanto isso, foi nomeado como interino de serventia extrajudicial Hilton Loureiro Neto, sobrinho de desembargador, fato considerado, por alguns especialistas na matéria, como nepotismo. O próprio CNJ já havia pacificado o assunto e editado ato normativo, proibindo esse tipo de nomeação, conforme preconiza o artigo 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 80/2009.

Não bastasse isso, o conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, vem mantendo o nepotismo, a ponto de conceder efeito suspensivo ao recurso interposto por Hilton Loureiro Neto, no dia 13 de março de 2020, no pedido de providências 0001520-58.2019.2.00.0000, sob o fundamento de que “dessa forma, penso que a matéria exige temperança, conquanto o concurso extrajudicial do estado de Alagoas está em fase avançada, com provas designadas da segunda fase para o próximo dia 22 de março.”

https://www.notibras.com/site/judiciario-suspende-concurso-e-mantem-o-nepotismo-em-alta/

No entanto, o concurso encontra-se, parado e sem data para realização das demais etapas do certame.

Assim, em tese, a nomeação irregular de interino parente de desembargador, em possível situação de nepotismo, está mantida.

Para acessar cópia integral do processo acesse https://drive.google.com/drive/folders/1_A9LMNmnRGuvqno2aYXHYXrCf2fmzKbo?usp=sharing

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