Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relatando tortura psicológica, provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente e perseguição política, em razão de relato de supostos atos ilícitos praticados por parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Entre eles, o presidente da Anoreg/SE, Antônio Henrique Buarque Maciel, que confessou ter recebido vencimento de cargo público, sem trabalhar durante mais de 15 anos.
O caso de Maciel é ainda mais grave, quando sabe-se que ele cumulou tal benefício com os emolumentos arrecadados de cartório extrajudicial, que, segundo as acusações, lhe foi presenteado sem concurso público específico ou prova de títulos, inicialmente na forma de ingresso, como no ato de remoção.
Além dele, outro denunciado, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, cumulou três cargos públicos e também recebeu, como consta em ações, vencimento de cargo público cumulado com emolumentos arrecadados de serventia extrajudicial por longos 15 anos.
Os ativistas da Rede Pelicano sentem na pele as consequências de gestos traiçoeiros.
Pode até ser coincidência, mas Marlon, um dos denunciados por usufruir de direitos fora das letras da lei, é pai dos filhos da desembargadora Iolanda Santos Guimarães.
A magistrada é suspeita de forjar provas e fabricar fatos, secreta e unilateralmente, sem conceder qualquer direito de defesa à ativistas da Rede Pelicano, acusada, julgada, condenada e tendo sua honra e imagem execradas.
À vítima do que já se considera uma perseguição hedionda, não foi concedido sequer o sagrado direito ao devido processo legal. As cartas estavam marcadas. O objetivo era a criação, na opinião pública, de uma imagem negativa dos Pelicanos, responsáveis por denunciarem atos ilícitos praticados por magistrados.
É um escárnio sem precedentes.
O objetivo é o de sempre – manchar nome limpos que denunciam atos podres praticados no seio da magistratura.
Na visão dos Pelicanos, tal conduta estatal viola os artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 30, 44 e 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos mais os artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.