A mera existência de uma forma democrática de governo não garante, por si só, o respeito permanente ao Direito Internacional, inclusive o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Nesse sentido, para que ocorra a legitimação de uma democracia, há necessidade de o Estado cumprir com as normas e obrigações internacionais de proteção aos Direitos Humanos.
Cf. Caso do Povo Saramaka Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas, par. 177.