MEDIDAS DE SATISFAÇÃO E GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO

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Por fim, é obrigação do Estado, conforme dever geral estabelecido no art. 1.1 da Convenção, garantir que essas graves violações não se repitam. Consequentemente, deve tomar todas as medidas necessárias para alcançar esse objetivo.

As medidas preventivas e não recorrentes começam com a divulgação e reconhecimento das atrocidades do passado, conforme ordenado por este Tribunal na Sentença de mérito.

A sociedade tem o direito conhecer a verdade sobre tais crimes, a fim de que tenha a capacidade de preveni-los no futuro.

Portanto, a Corte reitera que o Estado tem a obrigação de investigar os fatos que deram origem às violações da Convenção Americana, bem como divulgar publicamente os resultados da referida investigação e punir os responsáveis.

Corte IDH. Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Reparaciones y Costas. Sentencia de 22 de febrero de 2002. Serie C No. 91.

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