“[…] a democracia representativa é decisiva em todo o sistema do qual a Convenção faz parte´ e constitui um ‘princípio’ reafirmado pelos Estados Americanos na Carta da OEA, instrumento fundamental do sistema interamericano.
Os direitos políticos protegidos na Convenção Americana, bem como em diversos instrumentos internacionais, promovem o fortalecimento da democracia e do pluralismo político.”
[Corte IDH. Caso Yatama Vs. Nicaragua. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de junio de 2005. Serie C No. 127]