“[…] a Corte estabeleceu que o esclarecimento de se o Estado violou ou não suas obrigações internacionais pelas atuações de seus órgãos podem conduzir o Tribunal a ocupar-se do exame dos respectivos processos judiciais internos.
Para tanto, dependendo das circunstâncias do caso, a Corte pode ter que analisar os procedimentos que vinculam ou constituem o pressuposto de um processo judicial, particularmente, as tarefas de investigação de cujo resultado depende o início e o avanço do mesmo, e determinará se existiram violações aos direitos às garantias e à proteção judiciais nesse procedimento interno.”
Corte IDH. Caso Garibaldi vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de setembro de 2009. Série C Nº 203