O Tribunal observa que a Convenção Americana estabelece em seu artigo 46.1 os requisitos necessários para que uma petição seja admitida pela Comissão Interamericana, e o artigo 28 do Regulamento da Comissão dispõe os elementos que a petição deve conter no momento de sua apresentação.
Nenhum deles exige que os peticionários especifiquem os artigos que consideram violados.
De tal maneira, a Comissão determina em seu relatório de admissibilidade as possíveis violações dos direitos consagrados na Convenção Americana com base nos fatos denunciados pelo peticionário e nas considerações de direito que estima pertinentes.
Corte IDH. Caso Escher e outros vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 6 de julho de 2009. Série C Nº 200