CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. VIOLAÇÃO

Date:

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. VIOLAÇÃO. RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO. ATOS E OMISSÕES. AGENTES PÚBLICOS OU PRIVADOS. DEVER DE RESPEITO E GARANTIA. OBRIGAÇÕES POSITIVAS OU NEGATIVAS. DANOS. DEVER DE INDENIZAR.

É ilícita toda forma de exercício do poder público que viole os direitos reconhecidos pela Convenção. Nesse sentido, em toda circunstância em que um órgão ou funcionário do Estado ou de uma instituição de caráter público lese indevidamente, por ação ou omissão, um desses direitos, está-se diante de uma suposição de inobservância do dever de respeito consagrado no artigo 1.1 da Convenção.

A Corte, ademais, dispôs que a responsabilidade estatal também pode ser gerada por atos de particulares em princípio não atribuíveis ao Estado. As obrigações erga omnes que têm os Estados de respeitar e garantir as normas de proteção e de assegurar a efetividade dos direitos projetam seus efeitos para além da relação entre seus agentes e as pessoas submetidas a sua jurisdição, porquanto se manifestam na obrigação positiva do Estado de adotar as medidas necessárias para assegurar a efetiva proteção dos direitos humanos nas relações interindividuais.

Corte IDH. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Sentença de 4 de julho de 2006. Série C Nº 149

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...