Segundo jurisprudência centenária e que não variou até agora, um Estado não pode alegar sua estrutura federal para deixar de cumprir uma obrigação internacional.
Essa questão também foi abordada em sua competência consultiva, estabelecendo que as disposições internacionais concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos, […] devem ser respeitadas pelos Estados americanos Partes nas respectivas convenções, independentemente de sua estrutura federal ou unitária.
[Corte IDH. Caso Escher e outros vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 6 de julho de 2009. Série C Nº 200].