O Estado tem o dever legal de prevenir razoavelmente as violações dos direitos humanos, investigar seriamente com os meios à sua disposição as violações que tenham sido cometidas no âmbito da sua jurisdição para identificar os responsáveis, impor as sanções pertinentes e assegurar à vítima uma reparação adequada.
Corte IDH, Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras. Fondo. Sentencia de 29 de julio de 1988. Serie C No. 4, párrs. 172-174.