EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E LIBERDADES PROTEGIDOS PELA CONVENÇÃO AMERICANA

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O artigo 2 da Convenção Americana obriga os Estados Partes a adotar, conforme seus procedimentos constitucionais e as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outro caráter que sejam necessárias para fazer efetivos os direitos e liberdades protegidos pela mesma Convenção. É necessário reafirmar que a obrigação de adaptar a legislação interna é, por sua própria natureza, uma obrigação de resultado.

Corte IDH. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C No. 125

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