O Ministério Público, violaria sua missão se evadisse o império da lei, que não condena nem absolve com antecedência a nenhum sujeito, mas ordena a buscar com diligência os dados que permitam chegar à conclusão que sirva à verdade e, por este meio, à justiça.
Nesse sentido, a obrigação – e a tarefa – do Ministério Público se assemelham às do tribunal. Nem aquele nem estes gerem interesses próprios, mas exercem atribuições públicas reguladas pela lei. Esta fixa o marco, o rumo e os limites.
[VOTO DO JUIZ SERGIO GARCÍA RAMÍREZ COM RESPEITO À SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO TRISTÁN DONOSO VS. PANAMÁ, DE 27 DE JANEIRO DE 2009]