O protesto da CDA não cumpre função voltada à arrecadação ou à fiscalização do tributo, diferentemente do que afirma a autora, ora apelante, revelando-se descabida, bem por isso, a tese da incompetência tributária do tabelionato – Recurso improvido.
[TJ-SP, Processo n.º 1003894-07.2020.8.26.0053, Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 31/03/2022].