O artigo 15 da Convenção Americana “reconhece o direito à reunião pacífica sem armas”. Este direito abrange tanto as reuniões privadas como as reuniões na via pública, sejam estáticas ou em movimento.
A possibilidade de manifestação pública e pacífica é uma das formas mais acessíveis de exercício do direito à liberdade de expressão, por meio da qual se pode reivindicar a proteção de outros direitos. Portanto, o direito de reunião é um direito fundamental em uma sociedade democrática e não deve ser interpretado de forma restritiva.
Corte IDH. Caso López Lone y otros Vs. Honduras. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de octubre de 2015. Serie C No. 302.