Pode haver equívoco do cartório de notas, quando do reconhecimento de firma por semelhança, o que somente pode ser dirimido por meio de prova pericial, tratando-se de presunção relativa de veracidade.
[Órgão Julgador:TJ-SP, 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso – 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/03/2022]