POVOS INDÍGENAS. NECESSIDADE DE ACESSO A CENTROS DE JUSTIÇA

Date:

Este Tribunal considera que, para garantir o acesso das vítimas à justiça – enquanto membros do povo indígena maia – e que a investigação dos fatos seja realizada com a devida diligência, sem obstáculos e sem discriminação, o Estado deve assegurar que essas vítimas possam compreender e se fazer compreender nos procedimentos legais iniciados, facilitando-lhes intérpretes ou outros meios eficazes para tal finalidade.

O Estado também deverá garantir, na medida do possível, que as vítimas do presente caso não tenham de fazer esforços desmedidos ou exagerados para acessar os centros de administração de justiça encarregados da investigação do presente caso.

Sem prejuízo do exposto, a Corte considera necessário ordenar ao Estado o pagamento de uma soma a título de gastos futuros, como forma de garantir que as vítimas possam atuar no processo penal aberto junto à justiça ordinária.

Corte IDH. Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2008. Série C No. 190.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...