Este Tribunal considera que, para garantir o acesso das vítimas à justiça – enquanto membros do povo indígena maia – e que a investigação dos fatos seja realizada com a devida diligência, sem obstáculos e sem discriminação, o Estado deve assegurar que essas vítimas possam compreender e se fazer compreender nos procedimentos legais iniciados, facilitando-lhes intérpretes ou outros meios eficazes para tal finalidade.
O Estado também deverá garantir, na medida do possível, que as vítimas do presente caso não tenham de fazer esforços desmedidos ou exagerados para acessar os centros de administração de justiça encarregados da investigação do presente caso.
Sem prejuízo do exposto, a Corte considera necessário ordenar ao Estado o pagamento de uma soma a título de gastos futuros, como forma de garantir que as vítimas possam atuar no processo penal aberto junto à justiça ordinária.
Corte IDH. Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2008. Série C No. 190.