JUÍZO “AD QUEM”  

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É vedado ao juízo “ad quem” agravar a situação do paciente em sede de “habeas corpus”, quando já concedida liberdade provisória com fiança pelo Juízo monocrático, por ferir o princípio do “non reformatio in pejus”.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Habeas Corpus Criminal: HC 10000204876403000 MG

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