POVOS INDÍGENAS. PROPRIEDADE COLETIVA

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Para os povos indígenas, o território que ocupam é deles por herança ancestral. A forma como usam o seu território e a forma como controlam os seus espaços territoriais é muitas vezes muito diferente da cultura ocidental. Apesar de imposições, tem sido ocupado e defendido por gerações passadas, e espera-se que as futuras continuem também. Esta é a base territorial que permite o exercício da autodeterminação.

No Sistema Interamericano, a Comissão Interamericana (CIDH) e a Corte Interamericana desenvolveram conjuntamente o conteúdo do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas, com base no artigo 21 da CADH e no artigo XXIII da Declaração Americana. No direito internacional dos direitos humanos, tem-se entendido que a materialização do direito à autodeterminação pode ocorrer através do reconhecimento, titulação, delimitação e demarcação dos territórios indígenas.

[HUMANOS. Comissão Interamericana de. Derecho a la libre determinación de los Pueblos Indígenas y Tribales, p. 66, par. 135].

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