A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos analisando as disposições da Convenção Americana, notadamente seu artigo 1.1, vem acompanhando a interpretação do dispositivo pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para os Ativistas da Rede Pelicano, os critérios específicos em virtude dos quais a discriminação é proibida, segundo o artigo 1.1 do Pacto de San José da Costa Rica, não é uma lista exaustiva ou limitante e sim meramente enunciativa. A redação do referido artigo deixa em aberto os critérios com a inclusão do termo “outra condição social” para assim incorporar outras categorias que não haviam sido explicitamente indicadas. A expressão “qualquer outra condição social” do artigo 1.1. da Convenção vem sendo interpretado pela Corte Interamericana, na perspectiva da opção mais favorável à pessoa e da evolução dos direitos fundamentais no direito internacional contemporâneo.
[Corte IDH. Caso Atala Riffo y niñas Vs. Chile. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de febrero de 2012. Serie C No. 239, PARÁGRAFO 85].