GARANTIAS JUDICIAIS. DIREITO DE ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA. VIOLAÇÃO. RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

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Embora o artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos seja intitulado “Garantias Judiciais”, sua aplicação não se limita aos recursos judiciais em sentido estrito, mas ao conjunto de requisitos que devem ser observados nas instâncias processuais para que as pessoas possam se defender adequadamente contra qualquer tipo de ato do Estado que possa afetar seus direitos. [Corte-IDH. Cfr. Garantías judiciales en Estados de Emergencia arts. 27.2, 25 y 8 Convención Americana sobre Derechos Humanos. Opinión Consultiva OC-9/87 del 6 de octubre de 1987. Serie A No. 9, párr. 27]

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