ARTIGO 8 DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. INTERPRETAÇÃO. ALCANCE. PROCESSOS CRIMINAIS, ADMINISTRATIVOS E CÍVEIS.

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A Corte já estabeleceu que, apesar de o referido artigo não especificar garantias mínimas em assuntos que dizem respeito à determinação dos direitos e obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza, a lista de garantias mínimas estabelecidas no número 2 do mesmo preceito também se aplica a essas ordens e, portanto, neste tipo de assunto o indivíduo tem também o direito, em geral, ao devido processo legal que é aplicado em matéria penal. [CORTE-IDH. Cfr. Caso Paniagua Morales y otros. Sentencia de 8 de marzo de 1998. Serie C No. 37, párr. 149].

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