CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO SEGUNDO OS PADRÕES INTERAMERICANOS

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PROTOCOLO DE SAN SALVADOR. CONDIÇÕES DE TRABALHO. PADRÕES. DIREITOS. PROIBIÇÕES.

De acordo com as disposições do Protocolo de San Salvador, condições de trabalho justas, equitativas e satisfatórias incluem: uma remuneração mínima que garanta uma subsistência digna e decente, um salário equitativo, um salário de igual valor para igual trabalho, a possibilidade de que todos os trabalhadores sigam a sua vocação, a possibilidade de promoção, a estabilidade no emprego, a segurança e higiene no trabalho, a limitação razoável do horário de trabalho e descanso, o gozo do tempo livre, as férias remuneradas e a remuneração dos feriados nacionais e a proibição do trabalho infantil. Portanto, o direito a condições justas, equitativas e satisfatórias deve ser analisado de forma particular em relação a grupos específicos de trabalhadores, como trabalhadores migrantes e mulheres.

[Compendio sobre Derechos Económicos Sociales Culturales y Ambientales, p. 55, edição 2021. OAS. Documentos oficiales; OEA/Ser.L/V/II].

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