DIREITOS POLÍTICOS – LIBERDADE DE EXPRESSÃO  

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DIREITO DE REUNIÃO. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. RUPTURA INSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO

A Corte reconheceu a relação entre direitos políticos, liberdade de expressão, direito de reunião e liberdade de associação, e que esses direitos, em conjunto, tornam possível o jogo democrático.

Em situações de ruptura institucional, após um golpe de Estado, a relação entre esses direitos é ainda mais manifesta, principalmente quando são exercidos conjuntamente com o objetivo de protestar contra a atuação dos poderes estatais contrários à ordem constitucional e exigir o retorno da democracia.

As manifestações e manifestações afins a favor da democracia devem ter a máxima proteção possível e, dependendo das circunstâncias, podem estar vinculadas a todos ou alguns dos direitos mencionados.

[Corte IDH. Caso López Lone y otros Vs. Honduras. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de octubre de 2015. Serie C No. 302.]

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