DIREITO DE REUNIÃO. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. RUPTURA INSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO
A Corte reconheceu a relação entre direitos políticos, liberdade de expressão, direito de reunião e liberdade de associação, e que esses direitos, em conjunto, tornam possível o jogo democrático.
Em situações de ruptura institucional, após um golpe de Estado, a relação entre esses direitos é ainda mais manifesta, principalmente quando são exercidos conjuntamente com o objetivo de protestar contra a atuação dos poderes estatais contrários à ordem constitucional e exigir o retorno da democracia.
As manifestações e manifestações afins a favor da democracia devem ter a máxima proteção possível e, dependendo das circunstâncias, podem estar vinculadas a todos ou alguns dos direitos mencionados.
[Corte IDH. Caso López Lone y otros Vs. Honduras. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de octubre de 2015. Serie C No. 302.]