COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. IMPACTO DA CORRUPÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA. LEIS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DECISÕES CONTRADITÓRIAS. IMPUNIDADE.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos vem analisando o impacto da corrupção no Poder Judiciário, lembrando que a validade dos direitos e liberdades em um sistema democrático requer uma ordem jurídica e institucional em que as leis prevaleçam sobre a vontade dos governantes e dos indivíduos, e em que haja controle judicial efetivo da constitucionalidade e legalidade dos atos.
Para tanto, a Comissão Interamericana destacou o papel fundamental da administração da justiça e aquela realizada por operadores de justiça para preservar o Estado de Direito, possibilitando que qualquer denúncia siga seu curso correto através dos mecanismos jurisdicionais previstos pelo Estado, e em casos de violações de direitos humanos é possível investigar, punir efetivamente os responsáveis, garantindo o devido processo a qualquer pessoa que venha a ser submetida ao exercício do poder punitivo do Estado. [1]
Um sistema judicial afetado por práticas corruptas impede que as autoridades tratem os indivíduos sujeitos à sua jurisdição em igualdade de condições, o que é uma exigência prévia para um processo justo. [2]
A corrupção resulta em atos das autoridades judiciais que constituem violações dos princípios da igualdade de armas e em decisões contraditórias, ou seja, afetam-se o direito a um recurso efetivo para a proteção de direitos e o direito a ser julgado de acordo com as garantias do devido processo. [3]
Entre outras formas de corrupção em processos judiciais, encontram-se sentenças desvinculadas do mérito do processo, bem como atrasos injustificados, perda de documentos, tratamento desigual; outros atos lesivos aos direitos das partes. Da mesma forma, a impunidade da corrupção por falta de investigação pode ocorrer pelo atraso nas investigações, a ocultação de provas, o encerramento das investigações sem esgotar os procedimentos pertinentes.
Portanto, embora o Poder Judiciário tenha a função de investigar e punir os casos de corrupção, esse mesmo fenômeno pode afetar também a administração da justiça, a fim de impedi-la de cumprir sua função primordial de apurar e julgar casos de corrupção e outros atos ilícitos. Seja porque é inibido em decorrência de atos ou sistemas de corrupção, seja porque seus agentes fazem parte dos ditos esquemas.
Fonte de pesquisa:
1. CIDH. Garantias de independência dos operadores de justiça: para fortalecer o acesso à justiça e ao Estado de Direito nas Américas. OEA / Ser.L / V / II. Doc. 44. 5 de dezembro de 2013, par. 1.
2. Langseth, P. Fortalecimento da Integridade Judicial Contra a Corrupção. Programa Global das Nações Unidas contra a Corrupção. Março de 2001.
3. Nações Unidas. Assembleia Geral. Relatório do Relator Especial sobre a Independência de Magistrados e Advogados, Resolução A / 72/140, 25 de julho de 2017, para. 66.
4. Nações Unidas. Assembleia Geral. Relatório do Relator Especial sobre a Independência de Magistrados e Advogados, Resolução A / 72/140, 25 de julho de 2017, para. 72.