AUTOIDENTIFICAÇÃO. AUTODETERMINAÇÃO. RECONHECIMENTO DOS POVOS INDÍGENAS, DE SUA EXISTÊNCIA COMO SOCIEDADES ORIGINÁRIAS.
Um elemento central da autodeterminação dos povos indígenas, é o seu direito à autoidentificação, entendida como a consciência que as pessoas têm de sua identidade. Para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a autoidentificação está intimamente ligada ao poder de se reconhecer como um povo e identificar os membros do coletivo. Como um líder indígena colombiano argumentou: “Para os povos indígenas, sua autodeterminação é fonte. O direito de ser, a possibilidade de ser nós mesmos. Tem a ver com algo muito essencial, liga território, estrutura social e política. [É] ser nós nós mesmos, por nós mesmos.” [1]
O reconhecimento como povos indígenas por terceiros não é uma condição para sua existência, nem é um pré-requisito para exercer seus direitos. No entanto, na prática, esse reconhecimento pelo Estado facilita o alcance e a eficácia da autonomia. A falta de reconhecimento oficial, tem como uma de suas consequências, levar a uma situação de invisibilidade jurídica. [2]
Portanto, o respeito à autodeterminação implica o reconhecimento dos povos indígenas, de sua existência como sociedades originárias, que preexistiam à colonização ou estabelecimento das atuais fronteiras estatais. [3]
Fonte de pesquisa:
1. Reunión con OPIAC y Fundación Gaia sobre Amazonia Colombiana, realizada el 19 de abril de 2021;
2. En igual sentido, ONU. Foro Permanente para las Cuestiones Indígenas. Informe sobre el 15 º período de sesiones (9 a 20 de mayo de 2016). E/2016/43. E/C.19/2016/11, párr. 25;
3. CIDH. Pueblos indígenas, comunidades afrodescendientes y recursos naturales: Protección de derechos humanos en el contexto de actividades de extracción, explotación y desarrollo. OEA/Ser.L/V/II.Doc. 47/15, 2016, párr. 149.