CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL. PROVA OBJETIVA, PRÁTICA E DE TÍTULOS. EXTRAVIO. NOTA MÁXIMA
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mais uma vez, apresenta problemas com provas de concurso.
Num passado próximo, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, acusou João Pedro Lamana Paiva, que era um dos membros da comissão de concurso, de ter delegado a incumbência de elaborar a prova prática a um dos candidatos ao certame e, posteriormente, beneficiado com a realização da prova por ele preparada. Na ação de improbidade administrativa que foi objeto de recurso especial (REsp 1082437), Lamana Paiva foi condenado a pagar multa civil.
De lá para cá, recentemente, mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vem sendo questionado de outro ato extremamente grave, onde extraviaram a prova de uma candidata do concurso para atividade extrajudicial.
A questão vem sendo tratada na ação popular n.º 5082183-12.2022.8.21.0001/RS. O juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz proferiu sentença extinguindo o processo: “Adianto, porém, que, naquelas circunstâncias de prova extraviada, atribuir a integralidade dos pontos à candidata era realmente a medida mais sensata e coerente.”