Concurso público. Princípio da igualdade. Necessidade de provas e títulos. Continuidade das demais fases. Impossibilidade. Covid-19
A Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura foi informada pelo Desembargador Marcelo Martins Berthe, nos autos do processo n.º 0001519-73.2019.2.00.0000, sobre a impossibilidade de dar continuidade ao concurso para atividade notarial e registral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, face os efeitos da pandemia de Covid-19.
O concurso está suspenso há mais de 3 anos e sem previsão para reiniciar o certame. Enquanto isso, vários Tribunais vêm realizando concurso para cartórios extrajudiciais, dentre eles, o TJ-GO e o TJ-MS.
Por outro lado, no pedido de providências n. 0001520-58.2019.2.00.0000, o CNJ manteve o nepotismo, onde parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, foram nomeados como interinos de serventias extrajudiciais.
A situação dos titulares de cartório de Alagoas, é idêntica à situação dos servidores removidos por permuta, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
A situação de Sergipe foi defendida pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães nos processos 001072-05.2018.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, dentro os beneficiados, o Senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima.