DIREITO DOS POVOS INDIGENAS. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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A Corte Interamericana considera que, para garantir o acesso das vítimas à justiça – enquanto membros do povo indígena maia – e que a investigação dos fatos seja realizada com a devida diligência, sem obstáculos e sem discriminação, o Estado deve assegurar que essas vítimas possam compreender e se fazer compreender nos procedimentos legais iniciados, facilitando-lhes intérpretes ou outros meios eficazes para tal finalidade.

O Estado também deverá garantir, na medida do possível, que as vítimas não tenham que realizar desmedidos ou exagerados para acessar os centros de administração de justiça encarregados da investigação.  

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