A Corte Interamericana considera que, para garantir o acesso das vítimas à justiça – enquanto membros do povo indígena maia – e que a investigação dos fatos seja realizada com a devida diligência, sem obstáculos e sem discriminação, o Estado deve assegurar que essas vítimas possam compreender e se fazer compreender nos procedimentos legais iniciados, facilitando-lhes intérpretes ou outros meios eficazes para tal finalidade.
O Estado também deverá garantir, na medida do possível, que as vítimas não tenham que realizar desmedidos ou exagerados para acessar os centros de administração de justiça encarregados da investigação.