Concurso de cartórios. Ausência de natureza específica da prova para serventia extrajudicial. Regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público. Inobservância da regra de provimento ou remoção. Ausência do princípio da universalidade ao certame.
Está em julgamento no Conselho Nacional de Justiça os processos n.º 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004727-65.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000, 0004733-72.2019.2.00.0000, que trata do direito de opção entre cargo público e a atividade notarial e registral.
Os processos referem-se à situação de servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas que não fizeram concurso específico para a atividade notarial e registral.
A Corregedoria Nacional de Justiça vem admitindo tal situação conforme decisões proferidas nos processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000 e 0010702.05.2018.2.00.0000. Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vem seguindo o novo posicionamento e reconhecendo o direito de opção e o de recondução para os casos em que cartorários que fizeram permuta irregular possam retornar às serventias de origem.
Votaram favoráveis aos alagoanos os Conselheiros Mauro Pereira Martins, Márcio Luis Coelho Martins, Luis Fernando Bandeira de Mello Filho, Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia.
O novo posicionamento do Conselho Nacional de Justiça deverá orientar a aprovação da PEC 471/2005, que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que estavam em atividade em 1988, seja aprovada em segundo turno pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em primeiro turno de votação com 333 votos a favor, 133 contra e 6 abstenções. A proposta deve beneficiar 4 mil 500 pessoas com titularidade provisória.