CONCURSO TJ-ALAGOAS. SUSPENSÃO. JULGAMENTO. DIREITO DE OPÇÃO. TRATAMENTO IGUALITÁRIO. ESCRIVÃES TJ-SERGIPE. APROVAÇÃO PEC 471.
O Desembargador Marcelo Berthe foi designado para presidir a banca examinadora do concurso para atividade extrajudicial do Tribunal de Justiça de Alagoas. Até agora, o concurso encontra-se parado e sem definição.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça deve julgar nos próximos dias o destino de diversos cartorários alagoanos junto aos processos n.ºs 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004727-65.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000, 0004733-72.2019.2.00.0000, onde Marcelo Berthe alegou que diversas outorgas de delegações foram concedidas irregularmente. Para Berthe, as delegações concedidas violam o princípio da universalidade ao certame, a ausência de natureza específica da prova para serventia extrajudicial; regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; inobservância da regra de provimento ou remoção. O julgamento está marcado para o dia 10 de maio.
Um dos processos, relativo ao deputado Federal Sérgio Toledo, encontra-se em fase avançada e votaram favoráveis a ele, os conselheiros Mário Guerreiro, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes, Henrique Ávila e Tânia Reckziegel.
Na mesma situação dos cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encontram-se os escrivães removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, onde foi proferida decisão nos autos do pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, considerando regular o direito de opção entre o cargo público e a função pública de notário e registrador e a desnecessidade, tanto de concurso público específico para a atividade extrajudicial, como também a desnecessidade de o certame ser realizado através de provas e títulos, além de incidir nesses casos, a coisa julgada administrativa.
A tese foi defendida pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães e um dos beneficiados é o seu ex-marido, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima. Com isso, tudo indica que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 471/05, que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que estavam em atividade em 1988, seja aprovada em segundo turno pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em primeiro turno de votação com 333 votos a favor, 133 contra e 6 abstenções. A proposta deve beneficiar 4,5 mil pessoas com titularidade provisória. O autor da proposta, deputado João Campos, afirma que não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas, com experiência, desamparadas.