SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. NOMEAÇÃO DE PARENTES DE DESEMBARGADORES PARA INTERINO DE SERVENTIAS VAGAS. POSSIBILIDADE.
O Conselho Nacional de Justiça afastou a aplicação do Provimento 77/2018 que estendia a regra do nepotismo à atividade notarial e registral. A decisão ocorreu no processo n.º 0003375-72.2019.2.00.0000 que trata da nomeação de interina nomeada pelo marido.
Segundo Maria Thereza e seu Assessor Desembargador Marcelo Berthe, ficou superado o antigo posicionamento do Conselho Nacional de Justiça sobre judicialização artificial da matéria, e o novo posicionamento, é no sentido de que, uma vez questionada a nomeação na esfera judicial, não se aplica a regra do nepotismo.
Essa não é a primeira decisão de Maria Thereza afastando a aplicação do Provimento CNJ n.º 77/2018. Da mesma forma, a Corregedora Nacional de Justiça afastou a regra do nepotismo para o caso de interino nomear parentes como seu substituto como ocorreu no processo n.º 0009640-90.2019.2.00.0000, contrariamente, ao que havia decidido no processo n.º 0000329-41.2020.2.00.0000, onde houve a proibição de interinos nomearem parentes como substituto.
Também, foi afastada a regra de nomeação de parentes de desembargadores como interinos de serventias vagas. A liminar foi concedida no processo n.º 0001520-58.2019.2.00.0000, que trata da nomeação de parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.