CONCURSO PARA CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. PROVA DE TÍTULOS. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. CURSOS TELEPRESENCIAIS E ONLINE. CREDENCIAMENTO. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. NÚMERO DESARRAZOADO DE CERTIFICADOS. CARGA HORÁRIA.
A Procuradoria-Geral da República vem se debruçando sobre a utilização de títulos supostamente “ilegais” apresentados por candidatos a concurso de ingresso e remoção na atividade notarial e registral.
Dentre as irregularidades, até agora apuradas, estão títulos concedidos por:
I) faculdades sem credenciamento junto ao Ministério da Educação;
II) pós-graduações que deveriam ser oferecidas na modalidade telepresencial, no entanto, os cursos foram ofertados on-line;
III) a existência de candidatos que apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado;
IV) ausência de produção, ao final da especialização, de uma monografia e a defesa presencial da tese desenvolvida.
As denúncias sobre supostos títulos irregulares espalham-se pelo Brasil. Em um dos casos, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer confirmando as irregularidades denunciadas por alguns candidatos que tiveram a coragem de questionar os “dotores”:
“[…]Da atenta leitura dos documentos de fls. 203/222 (e-STJ) constata-se que a Faculdade Afirmativo – FAFI não poderia oferecer cursos de pós-graduação via Ensino à Distância ou EAD, consequentemente, os títulos obtidos por esta via são ilegais. É possível verificar ainda que algumas das contestadas pós-graduações oferecidas em 2012 não estavam cadastradas no site do e-MEC consoante exigido pela Resolução MEC/CNE/CES nº 2/2014, eram, portanto, irregulares. Destaca-se ainda a possibilidade de que algumas pós-graduações sequer foram cadastradas tempestivamente no Sistema INEP e eMEC, consoante exigência expressa da Portaria nº 328 de 1º de fevereiro de 2005. Isso porque, as Instruções Normativas do MEC nºs 1/2014, 4/2014 e 1/2015 determinam a necessidade de inscrição dos cursos ofertados a partir de 2012 até março de 2015, citada inscrição deveria ser feita até o fim de fevereiro de 2015, entretanto, alguns dos cursos de pós-graduação aqui contestados, de fato, só foram inscritos após citado prazo.”
As irregularidades apontadas pela Procuradoria-Geral da República são graves. Para piorar o quadro, surgem notícias de que tem ocorrido esse tipo de prática supostamente ilícita em outros estados. Um dos casos seria o de um candidato que fez 19 especializações em pouco menos de 1 ano e 4 meses em dois Estados da Federação (Piauí e Rio Grande do Sul).
As denúncias se espalham por todo lado. Notibras, por meio de sua equipe de repórteres e deste escriba, acompanhará esse e outros casos, colocando-se à disposição das partes envolvidas para eventuais esclarecimentos.