CRIAÇÃO DE TRIBUTOS VIA ATO ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE LEI COM VÍCIO FORMAL. ADIN. MINISTÉRIO PÚBLICO DO RS. LIMINAR DEFERIDA. TJ-RS.
A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem questionando a criação da central de registro de imóveis do Rio Grande do Sul. Os processos n.ºs 0006072-32.2020.2.00.0000 e 0006602-36.2020.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça e as representações n.ºs 00829.000.702/2020 e 00829.000.459/2021, em tramitação no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, demonstraram possíveis danos ao erário com a criação de tributos via ato administrativo editado pela Denise Oliveira Cesar, ex-corregedora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Por outro lado e diante as notícias, de irregularidades apresentadas pela Rede Pelicano com a criação de tributos via ato administrativo, associações representativas dos registradores do Rio Grande do Sul apresentaram o projeto de lei n.º 218/2020 ao Deputado Estadual Elizandro Sabino, recriando a central de registros. O projeto foi convertido na Lei Estadual n.º 15.712, de 25 de setembro de 2021.
E, mais uma vez, os Pelicanos, questionaram o vício de iniciativa na tramitação do projeto que foi convertido em lei e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul apresentou a ação direta de inconstitucionalidade n.º 70085493963 (Nº CNJ: 0062949-21.2021.8.21.7000), em tramitação no TJ-RS que deferiu o pedido de liminar suspendendo os efeitos da Lei n.º 15.712/2021.
Para o Ministério Público, a Lei n.º 15.712/2021, apresentada pelo Presidente da ANOREG/RS, Lamana Paiva e outros, além de ser inconstitucional vem causando danos erário, fato que já havia sido informado pelos Pelicanos em Notibrás, onde era dito que “cartório passa a perna e deixa gaúcho com bolso vazio”.
As denúncias em andamento, segundo os Pelicanos, são estarrecedoras e seria necessário, ao invés de se debruçarem em atos normativos ilegais, danosos ao erário e ao interesse público, trabalharem os projetos de leis n.ºs 87/2011 e 175/2012, apresentados pelo TJ-RS, e que não se sabe o motivo, de estarem sem o andamento necessário junto a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Nesse sentido, os Pelicanos afirmam que os projetos de leis que necessitam serem aprovados pela Assembleia Legislativa do RS, são de interesse público e visam melhoria na prestação de serviços públicos por parte de notários e registradores. Além disso, para os Pelicanos, a mesma deferência que a Assembleia Legislativa teve com a ANOREG/RS, presidida por Lamana Paiva e outros, deveria ser estendida ao TJ-RS, que é o autor dos PL´s n.º 87/2011 e 175/2012, que se arrastam no parlamento gaúcho, enquanto o PL n.º 218/2020, foi apresentado depois e convertido em Lei, possivelmente inconstitucional, bem como, em tese, causando danos ao erário, segundo alega o Ministério Público gaúcho na ação direta de inconstitucionalidade n.º 70085493963 (Nº CNJ: 0062949-21.2021.8.21.7000), em tramitação no TJ-RS. Somado a isso, alegam os Pelicanos que até agora não se sabe quando a ANOREG/RS e o IRIRGS, ressarcirão os usuários de serviços extrajudiciais com a cobrança ilegal de emolumentos.