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Concurso público. Cargos diversos dos oferecidos no certame. Concurso sem prova de títulos. Concurso em uma única fase. Ausência de juntada completa do edital. Servidores. Recebimento cumulativo de vencimento de cargo público com emolumentos. Remoções sem concurso público. Cumulação indevida de cargo público com a função de notário/registrador.
No pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou regular o direito de opção entre o cargo público e a função de notário/registrador, sem necessidade de concurso público específico, dentre os beneficiados Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, Antônio Henrique Buarque Maciel, Estelita Nunes Oliveira etc.
Recentemente, a ministra Maria Thereza determinou a reabertura do caso junto ao pedido de providências n.º 0003158-58.2021.2.00.0000 e notificou a Corregedoria do TJ-SE a prestar diversas informações conforme publicado anteriormente em Notibras, em matéria sobre devassa nos cartórios de Sergipe.
O desembargador Diógenes Barreto enviou informações e segundo vêm analisando diversos especialistas em direito administrativo sancionador, os documentos estão incompletos. Citam, a título de ilustração, a questão do edital em que faltam diversas folhas, inclusive, cronograma de aplicação das provas, fases, se o certame foi de provas e títulos, se houve prorrogação do prazo de validade deferido pelo Pleno do Tribunal e se houve homologação do resultado final.
Segundo denúncias apresentadas pela Rede Pelicano, a desembargadora Iolanda Santos Guimarães afirmou no CNJ que as serventias oferecidas no concurso eram de natureza mista. Dentre os beneficiados seu ex-marido e pai dos seus filhos Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, o que não foi confirmado pelo seu colega desembargador Diógenes Barreto:
“Vale salientar, com relação à alínea “b” do item I das determinações contidas no despacho de Vossa Excelência, que tal documento não existe, razão pela qual também não é possível encaminhar a tabela exigida no item III, pelo fato de não terem constado os nomes das serventias vagas ofertadas no edital do concurso objeto do citado procedimento.”
Para os especialistas que estão analisando o caso, o desembargador Diógenes Barreto, corregedor do TJ-SE, não informou quais os escrivães judiciais que aposentaram e continuaram recebendo proventos de aposentadoria cumulado com emolumentos arrecadados de serventia extrajudicial. Citam como exemplo a senhora Rivanda Carmelo, da Comarca de São Cristóvão, atualmente fazendo parte da comissão de concurso. Outros, como foi o caso da senhora Estelita Nunes Oliveira que na resposta do desembargador Diógenes Barreto, foi apresentada com seu nome de casada “ESTELITA NUNES OLIVEIRA REIS”, que cumulou cargo de professora de educação básica com o cargo de escrivã judicial mais o “cargo” de registradora.
As irregularidades segundo estão apurando especialistas na matéria, não param por aí. Ainda citam o caso de Paulo Anselmo Vieira Alves, que prestou concurso para oficial de justiça, tomou posse como registrador de imóveis, após tomou posse no cargo de escrivão judicial e atualmente foi reconduzido à função pública de registrador. Segundo os documentos juntados pelo desembargador Diógenes Barreto, Paulo Anselmo, era cartorário em Arauá/SE e, atualmente, sem fazer qualquer concurso de remoção, está exercendo a função pública de registrador na capital de Sergipe, Aracaju, além de receber remuneração de mais de R$ 32 mil reais/mês, segundo dados publicados na folha de pagamento do TJ-SE.
Na mesma situação de Paulo Anselmo, encontram-se os cartorários Antônio Águido de Lima e Claudineire Freitas de Melo. Também não foi informado qual o dispositivo legal que permitia a senhora Filenila Guimarães Pinto receber, cumulativamente, vencimento de cargo público com emolumentos de serventia extrajudicial até o ano de 2017, quando o ministro Edson Fachin, do STF, proibiu o pagamento cumulativo. Tudo isso, sem contar que Guimarães não exercia o cargo e as atribuições de escrivã judicial e mesmo assim continuou recebendo.
Por outro lado, ficaram evidenciadas, segundo ativistas de direitos humanos, as irregularidades denunciadas no pedido de providências n.º 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, onde foi demonstrada a remoção por permuta de diversos escrivães para a atividade notarial e registral sem concurso público específico, além de receberem vencimento de cargo público cumulado com emolumentos arrecadados da atividade extrajudicial.
Na mesma situação dos escrivães do TJ-SE, segundo a Rede Pelicano, encontram-se os servidores removidos por permuta do TJ-AL, TJ-PE e TJ- BA. Como diz um velho provérbio popular, a coisa é cabeluda. E a equipe de Notibras acompanhará o caso junto à Corregedoria Nacional de Justiça.
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