O Ministro Luis Roberto Barroso nos autos do MS n.º 37228, determinou ao CNJ, o cumprimento da liminar concedida para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, há mais de um ano:
“[…] 7. Quanto ao cumprimento da liminar, considero que as razões apresentadas pela autoridade impetrada são insuficientes para justificar a demora em implementar a ordem de urgência. Com efeito, a liminar foi deferida há mais de 1 (um) ano e embora tenha havido a substituição do Relator no Pedido de Providências, houve tempo hábil para que a determinação contida no provimento inicial fosse cumprida.
[…]
9. Determino a intimação da autoridade impetrada para que cumpra a decisão liminar no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino, igualmente, a intimação do representante judicial da União, sobre o descumprimento da liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 15 de março de 2022.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator”
STF, MS 37228