ATAQUES A ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. PROVAS FORJADAS E FABRICADAS PELA DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES DO TJSE. FALSAS VERDADES. (IN)DEVIDO PROCESSO LEGAL. TENTATIVAS DE CRIAREM UMA IMAGEM NEGATIVA DE ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS.
Na 100ª Sessão Virtual realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, diversos interinos de cartórios não conseguiram reverter a perda de delegação. Em um dos casos, Marisiane Lúcia Pretto Feliz Feltez, no processo n.º 0006257-70.2020.2.00.0000, tentou atacar os integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos. A Rede imediatamente interveio no processo. E informou o que se segue:
“[…] Estranhamente a Senhora MARISIANE LÚCIA PRETTO FELIZ FELTEZ juntou neste pedido de providencias o documento ID n. 4134525, atacando nossos Associados e nossa Rede de proteção em direitos humanos, sem, no entanto, contextualizar os fatos e o que realmente aconteceu no processo conforme demonstra o recurso de embargos de declaração (Doc_3) e mandado de segurança anexo (Doc_4). O documento indicado pela Senhora MARISIANE LÚCIA PRETTO FELIZ FELTEZ apenas demonstra o que estamos dizendo há longos anos, a perseguição que sofrem nossos Associados, inclusive com tentativas de cerceamento ao direito de imprensa, atos de tortura psicológica, por questionarem a corrupção e as ilegalidades praticadas e mantidas por longas décadas através das falsas verdades fabricadas com o afã de intimidar, incriminar e criar uma imagem negativa de nossos Ativistas. Por outro lado, a Senhora MARISIANE LÚCIA PRETTO FELIZ FELTEZ, pode utilizar como fundamento de sua defesa a decisão teratológica proferida no pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.00006, que é um caso, em termos de ilegalidades e imoralidades, iguais ou pior do que o seu. Ou então, utilizar como fundamento e precedente o que foi decidido no pedido de providências n. 0002863-26.2018.2.00.0000, o qual, repita-se a exaustão, também é um caso, em termos de ilegalidades e imoralidades, iguais ou pior do que o seu; afinal, direito a tratamento igualitário e a não discriminação é um direito assegurado constitucionalmente.”
Até agora, segundo os Pelicanos, Marisiane Lúcia Pretto Feliz Feltez não contestou os documentos juntados onde os integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vêm denunciando as ilegalidades praticadas e mantidas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Há caso, inclusive, em que desembargador foi obrigado a se retratar e a dizer que parente de togado recebeu sem trabalhar durante mais de 15 anos. O fato, segundo os Pelicanos, é imoral, vergonhoso e o pior, ninguém fez e nem vai fazer nada, afinal é parente de um “togado”.
Os Pelicanos vão mais longe e citam a denúncia que fez Miguel Oliveira Figueiró, sobre a situação do professor João Pedro Lamana Paiva, titular de cartório de registro de imóveis de Porto Alegre, onde se espera que a atual presidência do TJ-RS, faça alguma coisa.
Segundo Figueiró, João Pedro Lamana Paiva, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter delegado como membro da comissão de concurso, a um candidato, a incumbência de elaborar modelo para prova prática e, posteriormente, beneficiado com a realização da prova por ele próprio preparada.
Na ação de improbidade administrativa que foi objeto de recurso especial (REsp 1082437) junto ao Superior Tribunal de Justiça, Lamana foi condenado a pagar multa civil. Já o histórico funcional do Registrador João Pedro Lamana Paiva consta que ele estava à disposição da Corregedoria-Geral do TJ-RS, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, segundo afirmou Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838. Portanto, bastante questionável a sua situação como titular de serventia extrajudicial.
Relatam os Pelicanos que as irregularidades estão aí provadas e comprovadas. E o que acontece? Simplesmente, nada. Em um dos casos, teve desembargadora do TJ-SE, que contratou amigo de corregedor para defendê-la, ao mesmo tempo em que o ministro que exercia a função de corregedor se declarou suspeito ao jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de São Paulo, e continuou atuando no processo em situação de total suspeição.
Nesse imbróglio, cabem três observações: Se pau que nasce torto não tem jeito, morre torto, baiano burro garanto que nasce morto; 2) Indiscutivelmente, pau que dá em Francisco é o mesmo que dá em Chico; 3) Pregas delicadas são sagradas e devem ser preservadas, mas há pregos, não necessariamente enferrujados, que rasgam todas elas.