OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS ADAPTAREM SUAS NORMAS À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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ABUSO DE PODER. PRISÕES BASEADAS NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE. NECESSIDADE DE NORMAS CLARAS E PRECISAS. DIREITO A UM JULGAMENTO JUSTO.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que o direito penal deve punir crimes ou sua tentativa, mas nunca suas atitudes ou suposições.

A periculosidade é um conceito subjetivo de quem a valoriza e sua imprecisão constitui fator de insegurança jurídica para a população, uma vez que cria as condições para que as autoridades cometam arbitrariedades.

A Comissão considera também extremamente grave que essas normas – em si incompatíveis com os princípios estabelecidos na Declaração Americana – são aplicadas através de um procedimento sumário a pessoas que não cometeram nenhum crime, mas que, de acordo com o arbítrio das autoridades são consideradas perigosas para a sociedade e, portanto, merecedora de severas medidas privativas de liberdade.

https://atomic-temporary-155771045.wpcomstaging.com/2022/01/30/julianaantonangelosituacaodhbrasi/

Nesses casos, o Estado intervém na vida dos cidadãos sem limitações ou regras claras e objetivas com o afã de manter a paz social, ao mesmo tempo em que cerceia o direito à liberdade individual.

Em resumo, a Comissão insta os Estados a adaptarem suas normas processuais às normas internacionais aplicáveis ​​em questões de devido processo legal, para as pessoas que procuram o Poder Judiciário em busca de seus direitos ou para exercer sua defesa.

https://ibepac.org/arquivos/26594

A plena validade das garantias judiciais consagrados na Declaração Americana baseia-se na existência de um Judiciário independente e autônomo e sobre a aplicação de regras claras e específicas que não permitam o uso do poder de forma discricionária. 

https://ibepac.org/arquivos/26575

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