ABUSO DE PODER. PRISÕES BASEADAS NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE. NECESSIDADE DE NORMAS CLARAS E PRECISAS. DIREITO A UM JULGAMENTO JUSTO.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que o direito penal deve punir crimes ou sua tentativa, mas nunca suas atitudes ou suposições.
A periculosidade é um conceito subjetivo de quem a valoriza e sua imprecisão constitui fator de insegurança jurídica para a população, uma vez que cria as condições para que as autoridades cometam arbitrariedades.
A Comissão considera também extremamente grave que essas normas – em si incompatíveis com os princípios estabelecidos na Declaração Americana – são aplicadas através de um procedimento sumário a pessoas que não cometeram nenhum crime, mas que, de acordo com o arbítrio das autoridades são consideradas perigosas para a sociedade e, portanto, merecedora de severas medidas privativas de liberdade.
Nesses casos, o Estado intervém na vida dos cidadãos sem limitações ou regras claras e objetivas com o afã de manter a paz social, ao mesmo tempo em que cerceia o direito à liberdade individual.
Em resumo, a Comissão insta os Estados a adaptarem suas normas processuais às normas internacionais aplicáveis em questões de devido processo legal, para as pessoas que procuram o Poder Judiciário em busca de seus direitos ou para exercer sua defesa.
A plena validade das garantias judiciais consagrados na Declaração Americana baseia-se na existência de um Judiciário independente e autônomo e sobre a aplicação de regras claras e específicas que não permitam o uso do poder de forma discricionária.