TORTURA PSICOLÓGICA. OMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPUNIDADE. CONDENAÇÃO DA ARGENTINA. CORTE-IDH.
“[…] 92. Com efeito, a Comissão argumentou que o dano psicológico causado pelas torturas se viu exacerbado pela rejeição de suas denúncias perante o Poder Judiciário. O senhor Bueno Alves tentou com todos os meios a seu alcance superar a impunidade imperante neste caso, e apenas recebeu negações por parte das autoridades judiciais. O sofrimento e a angústia tiveram origem nas torturas e se agravam devido à impunidade persistente.”
Cf. caso Buenos Alves Vs. Argentina. Sentença de 11 de maio de 2007. Mérito, reparações e custas, par. 72.