VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5 (INTEGRIDADE PESSOAL), 8 (GARANTIAS JUDICIAIS) E 25 (PROTEÇÃO JUDICIAL) DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. OMISSÃO ESTATAL. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS POR PARTE DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO DO BRASIL.
Parece ter virado rotina a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os fatos são estarrecedores e demonstram a ineficiência dos diversos órgãos estatais incumbidos de investigar, instruir e punir os envolvidos em violações de direitos humanos. Até agora, nos casos analisados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do #IBEPAC, foi possível verificar a ausência de atuação com diligência dos agentes estatais responsáveis pela persecução penal.
Nessa nova condenação, foi possível ainda, verificar um padrão de comportamento das autoridades estatais. Nesse caso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos observou que uma das pessoas acusadas foi absolvida, que as demais ainda não foram julgadas, que as deficiências probatórias não foram sanadas e que não se esgotaram todas as linhas de investigação, o que é incompatível com o dever de investigar com a devida diligência. Além disso, considerou que a duração de mais de 22 anos da investigação e do processo penal constitui uma violação do prazo razoável e, lamentavelmente, uma denegação de justiça.
Com base em tais determinações, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com relação às obrigações estabelecidas no seu artigo 1.1. Também estabeleceu que o estado é responsável pela violação do direito à integridade psíquica e moral dos familiares de Manoel Luiz da Silva.
Entre as recomendações da CIDH dirigidas ao Estado Brasileiro se destacam: reparar integralmente as violações dos direitos humanos declaradas no relatório, tanto material como imaterial, incluindo medidas de satisfação e compensação econômica; dispor das medidas de cuidado da saúde física e mental necessárias para a reabilitação dos familiares de Manoel Luiz da Silva, se assim o desejarem e com a sua anuência; realizar uma investigação diligente, eficaz e em um prazo razoável para o esclarecimento completo dos fatos; e adotar medidas de não repetição que incluam um diagnóstico da situação de violência no setor rural do Brasil em decorrência dos conflitos pela terra.
Com a palavra a Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça que, recentemente, esteve reunida com membros da Organização dos Estados Americanos.