DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS

Date:

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. MARCO HISTÓRICO. INÍCIO DOS DIREITOS HUMANOS. VIOLAÇÃO. PENALIDADES x PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS. ATUAÇÃO CONJUNTA DOS DIVERSOS ATORES.

Os direitos e garantias fundamentais contemplados no art. 5º da Constituição de 1988 foram o marco histórico da transição para a democracia e o início da efetivação dos Direitos Humanos no Brasil.

Por terem natureza essencialmente universal, os Direitos Humanos englobam os demais, tais como o direito dos refugiados, o direito ao desenvolvimento, o direito à filiação partidária, entre outros. São eles merecedores do privilégio de proteção no intuito de acompanhar as transformações socioeconômicas e políticas, que, apesar de lentas e paulatinas, são inerentes ao processo evolutivo dos Estados.

Evidentemente, a deferência aos Direitos Humanos faz parte da estrutura de um Estado Democrático de Direito. Nesse viés, a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e outros organismos internacionais, em conjunto com os Estados-membros, têm somado esforços para, no plano universal e regional, fazer valer tanto as leis de cada um de seus Estados-membros, quanto os demais instrumentos de proteção dos direitos fundamentais.

https://ibepac.org/arquivos/26073

Para a ativista de direitos humanos e vice-presidente da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, Juliana Antonangelo, a proteção internacional dos direitos humanos não deve ser confundida com a justiça criminal. Os Estados não comparecem perante a Corte como sujeitos de ação penal. O direito internacional dos direitos humanos não se destina a impor penalidades a pessoas culpadas de suas violações, mas para proteger as vítimas e ordenar a reparação de os danos que lhes tenham sido causados ​​pelos Estados responsáveis ​​por tais ações. [HUMANOS, Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Fairén Garbi e Solís Corrales v. Honduras. Fundo. Sentença de 15 de março de 1989. Série C No. 6, parágrafo 136; Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Fundo. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C No. 70, parágrafo 98].

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...