CRIAÇÃO DE TRIBUTOS VIA ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. OMISSÃO. NECESSIDADE REPARAÇÃO DE DANOS. USUÁRIOS DE CARTÓRIO NO PREJUÍZO. JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA. ANORE/RS. REUNIÃO. PAUTA.
O Conselho Nacional de Justiça proibiu a cobrança de emolumentos por partes das Centrais de Registro de Imóveis. No Rio Grande do Sul, criaram tributos (taxa de serviço) através do Provimento n. 33/2018, editado pela desembargadora Denise Oliveira Cesar.
O ato vem sendo questionado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, junto ao Conselho Nacional de Justiça nos processos administrativos n.ºs 0006072-32.2020.2.00.0000, 0006602-36.2020.2.00.0000 e 0007679-46.2021.2.00.0000, onde vem sendo pedido a devolução de valores cobrados, em tese, “ilicitamente”.
Por outro lado, a ANOREG/RS, presidida pelo ex-servidor da Corregedoria do TJ/RS, João Pedro Lamana Paiva, está convocando diversas entidades para uma reunião sobre a medida provisória n. 1.085/2021, recém editada pelo Presidente Jair Bolsonaro devido a suposta “relevância e urgência” do tema:
“[…]A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul – Anoreg/RS comunica que, em virtude da recente edição da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), será realizada uma reunião híbrida no dia 4 de janeiro de 2022 às 14h na sede do Colégio Registral, com o Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas, a fim de estudar e dialogar com muita seriedade o tema, principalmente no que diz respeito às inovações nos livros do Registro de Títulos e Documentos e nos novos prazos do Registro de Imóveis, bem como para articular o futuro debate com o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça, a OAB e os demais órgãos e entidades afeitos aos serviços extrajudiciais.”
No comunicado, a presidência da ANOREG/RS, não informou se será discutido a devolução dos valores cobrados indevidamente dos usuários de serviços extrajudiciais. Já a situação de Lamana Paiva, como titular de serventia extrajudicial, continua indefinida. Segundo seu histórico funcional, consta que ele estava à disposição da Corregedoria-Geral do TJ-RS, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, afirmação feita pelo Senhor Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838 que tramitou junto ao STF, portanto, bastante questionável o seu direito a concorrer a uma vaga de cartório via concurso público de remoção onde a Rede Pelicano está analisando se o mesmo foi somente de títulos ou de provas e títulos.
Lamana Paiva também foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter delegado como membro da comissão de concurso, a um candidato, a incumbência de elaborar modelo para prova prática e, posteriormente, beneficiado com a realização da prova por ele preparada. Na ação de improbidade administrativa que foi objeto de recurso especial (REsp 1082437) junto ao Superior Tribunal de Justiça, Lamana foi condenado a pagar multa civil.
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