O Poder Judiciário, enquanto poder do Estado, tem uma segunda função primária em um Estado de Direito, que consiste em controlar os demais poderes do Estado, como o Executivo e o Legislativo.
Como tal, a corrupção no Poder Judiciário tem um impacto direto no sistema democrático, uma vez que os sistemas de divisão de poderes ou freios e contrapesos são baseados no controle interinstitucional, onde os órgãos que têm a competência de controlar a constitucionalidade e legalidade dos atos deve operar de acordo com as normas e não com base em interesses privados ou corporativos que tenham por objetivo a obtenção de benefícios pessoais ilegítimos de outra natureza.
Como apontou o Relator Especial para a Independência do Judiciário e dos Advogados das Nações Unidas, um aspecto que deve preocupar os Estados é a influência política no Judiciário:
“A influência política nos tribunais é um fator chave na corrupção judicial, especialmente em países com um alto nível de corrupção política. Os processos de decisão ficam comprometidos quando os juízes enfrentam potenciais retaliações, como ameaças de perda de cargo ou transferência para áreas remotas, em caso de emissão de sentenças impopulares. Influência e interferência indevidas podem se manifestar de maneiras diferentes.
Os mecanismos de pressão mais comuns no sistema judicial consistem principalmente em ameaças, chantagens, influência política, corrupção, suborno, favores (incluindo nepotismo e relações familiares) ou intervenção nas suas relações sociais e familiares.” [Nações Unidas. Assembleia Geral. Relatório do Relator Especial sobre a Independência de Magistrados e Advogados, Resolução A / 72/140, 25 de julho de 2017, para. 55].
Portanto, embora o Poder Judiciário tenha a função de investigar e punir os casos de corrupção, esse mesmo fenômeno pode afetar também a administração da justiça, a fim de impedi-la de cumprir sua função primordial de processar a corrupção. Seja porque é inibido em decorrência de atos ou sistemas de corrupção, seja porque seus agentes fazem parte dos ditos esquemas corruptos.
Assim, a corrupção na administração da justiça está intimamente ligada ao descumprimento da obrigação de investigar e punir a corrupção e outros crimes ilícitos, gerando situações de impunidade crônica na região, que é um dos fatores essenciais na configuração do fenômeno da corrupção.
Na opinião da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), corrupção no Judiciário pode ser entendida como o desvio de funções judiciais, por parte da autoridade judiciária ou de outros operadores de justiça, para obter um benefício material ou imaterial, próprio ou de terceiros, bem como cita outras formas de corrupção em processos judiciais, onde as sentenças são desvinculadas do mérito do processo, bem como atrasos injustificados, tratamento desigual; outros atos lesivos aos direitos das partes.
Da mesma forma, a impunidade da corrupção por falta de investigação pode ocorrer pelo atraso nas investigações, a ocultação de provas, o encerramento das investigações sem esgotar os procedimentos pertinentes, na proteção das altas autoridades envolvidas em atos ou sistemas de corrupção e etc.