Por #JulianaGomesAntonangelo – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL

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A Lei de Acesso a Informações nº 12.527/11, que entrou em vigor em maio de 2012, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na Administração Pública. Ela regulamenta os procedimentos para o direito à informação garantido pela Constituição Federal em diversos artigos, cita-se como exemplo o artigo 5º, inciso XXXIII, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

O poder público passa a ter o dever de divulgar certas informações de forma simples e compreensível, inclusive através de sites, e também de disponibilizar plataformas online para que o cidadão possa realizar pedidos de informação. A LAI é uma lei nacional que vale para todo o Brasil e reafirma a supremacia absoluta das normas constitucionais e a prevalência dos princípios que regem a República, entre eles, a cidadania e o pluralismo político como seus fundamentos basilares, obrigam o intérprete, em especial o Poder Judiciário, no exercício de sua função interpretativa, aplicar não só a norma mais favorável à proteção aos direitos humanos, inclusive, ao acesso à informação e à publicidade, mas também eleger, em seu processo hermenêutico, a interpretação que lhes garanta a maior e mais ampla proteção.

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