O PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NA VISÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – Por #JulianaGomesAntonangelo e #KlebsonReis

Date:

A validade dos direitos e liberdades em um sistema democrático requer uma ordem jurídica e institucional em que as leis prevaleçam sobre a vontade dos governantes e dos indivíduos, e em que haja controle judicial efetivo da constitucionalidade e legalidade dos atos. Para tanto, a Comissão Interamericana destacou o papel fundamental da administração da justiça para preservar o estado democrático e de direito, possibilitando que qualquer denúncia siga seu curso através dos mecanismos jurídicos previstos pelo Estado, e em casos de violações de direitos humanos a necessidade de investigar, punir efetivamente os responsáveis e reparar os danos causados às vítimas de abuso de poder e de autoridade, garantindo o devido processo legal a qualquer pessoa que venha a ser submetida ao exercício do poder punitivo do Estado.

A Comissão também observou que persistem nas entidades judiciárias aspectos funcionais ou organizacionais que fragilizam a ação independente, como a falta de disponibilização de recursos materiais e logísticos suficientes; bem como fontes externas às entidades judiciárias que afetam a independência dos operadores da justiça, como a corrupção e a falta de proteção contra a pressão de setores como o crime organizado.

Um sistema judicial afetado por práticas corruptas impede que as autoridades tratem os indivíduos sujeitos à sua jurisdição em igualdade de condições, o que é condição prévia para um processo justo.

A corrupção resulta em atos das autoridades judiciais que constituem violações ao princípio da igualdade de armas com a contradição nas decisões prolatadas em situações idênticas e de maneira diferente, gerando insegurança jurídica, ou seja, afetam-se o direito a um recurso efetivo para a proteção de direitos e o direito a ser julgado de acordo com as garantias do devido processo.

Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Poder Judiciário, enquanto poder do Estado tem uma segunda função primária em um Estado de Direito, que consiste em controlar os demais poderes do Estado, como o Executivo e o Legislativo. Como tal, a corrupção no Judiciário tem um impacto direto no sistema democrático, uma vez que os sistemas de divisão de poderes ou freios e contrapesos são baseados no controle interinstitucional, onde os órgãos que têm a competência de controlar a constitucionalidade e legalidade dos atos devem operar de acordo com as normas e não com base em interesses privados ou corporativos que tenham por objetivo a obtenção de benefícios pessoais ilegítimos de outra natureza.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...