A obrigação de respeitar os direitos humanos implica que os Estados devem abster-se de cometer atos que violem os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Neste sentido, o dever de respeitar direitos dos defensores dos direitos humanos parte do fato de que o Estado não impeça seu trabalho ou que possam promover climas hostis para a defesa dos direitos humanos ao invés de reconhecer sua importância e legitimidade.
Quando um Estado realiza ações que podem representar obstáculos à defesa dos direitos humanos, a proteção desse direito é afetada em três dimensões:
i) individualmente, o direito do defensor de defender os direitos é afetado;
(ii) coletivamente, o interesse público de defender os direitos é afetado; e
(iii) em sua dimensão social, o direito de buscar mudanças positivas de direitos para a sociedade é afetado.